Segundo os dados do relatório “Feminicídios em 2023: Estimativas Globais de Feminicídios por Parceiro Íntimo ou Membro da Família” (ONU Mulheres e do UNODC, 2024) mostram que, no mundo, em 60% dos homicídios de mulheres, o assassino é íntimo – ou seja, são cometidos por um parceiro íntimo ou outro membro da família.
O feminicídio – a forma mais extrema de violência contra mulheres e meninas – ou o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero, continua sendo um problema generalizado no mundo inteiro: uma mulher ou menina é assassinada a cada 10 minutos por um “assassino íntimo”.
No mundo, 85.000 mulheres e meninas foram mortas intencionalmente em 2023. Isto é, 140 mulheres e meninas mortas a cada dia por seus parceiros ou parentes próximos. Nenhum país está livre do feminicídio, a África registrou as maiores taxas de feminicídios, seguida pelas Américas e pela Oceania. Na Europa (64%) e nas Américas (58%), a maioria das mulheres assassinadas no ambiente doméstico foram vítimas de um parceiro, enquanto em outras regiões os principais agressores foram membros ou pessoas próximas da família.
A violência contra as mulheres e meninas é, na forma de feminicídio, um dos produtos da organização social do patriarcado – as mulheres são subordinadas aos homens – e das assimetrias de poder, com base nos preconceitos de gênero, que reifica a misoginia – o ódio e a discriminação contra as mulheres e a tudo que remete à feminilidade.
No Brasil, a Lei do Feminicídio estabelece que, se um homicídio for cometido contra uma mulher como resultado ou em conjunto de violência doméstica e familiar ou como fruto do menosprezo ou discriminação em razão da condição da mulher (discriminação por gênero), o agravante feminicídio pode ser imputado.
No país, a aplicação dessa lei é fundamental e necessária – tolerância zero – para o enfrentamento da violência contra as mulheres e meninas. Pois, em nossa sociedade patriarcal, elas ainda são submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres, gerando a violência e os homicídios – p.ex. o feminicídio, crime hediondo quando envolve o menosprezo ou discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar.
Todavia, a violência contra as mulheres e meninas – incluindo o feminicídio – é evitável e prevenível, desde que cada sociedade construa os mecanismos para o controle social e a eficácia dos sistemas de justiça criminal. E, constantemente, aperfeiçoar os meios que julgar necessários e justos, para o enfrentamento da violência (no caso, o feminicídio), protegendo os direitos das mulheres e meninas – p.ex. apoio adequado às sobreviventes, incluindo acesso a mecanismos seguros e transparentes de denúncia.
Paralelamente, é essencial que os governos e a sociedade civil se unam para construir instrumentos intersetoriais e ações integradas que sejam capazes de desarticular os preconceitos de gênero, os desequilíbrios de poder e as práticas socioculturais que mantêm a violência contra as mulheres e meninas: isto é, urge agir para proteger a vida delas.
No âmbito escolar, um caminho próspero é implementar a educação em direitos humanos, para que, desde a educação infantil, as crianças – meninas e meninos – conheçam os seus direitos e saibam como exercê-los e onde buscar apoio em situações de violência. Ou seja, fomentar e disseminar práticas sociais não-violentas no espaço escolar, criando as condições de empatia e de tolerância a partir do acesso à informação.
Coluna Perspectiva por Arnaldo Eugênio – Doutor em Antropologia
Arnaldo Eugênio; Cientista Social – Doutor em Antropologia – Mestre em Políticas Públicas – Especialista em Segurança Pública – Consultor do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos (CEEDH-PI)