O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) apresentou nesta segunda-feira (25) uma nova ferramenta tecnológica voltada para apoiar mulheres vítimas de violência doméstica. Integrado ao WhatsApp, o módulo “JuLIA” (Justiça Legal e Inteligência Artificial) permite a solicitação de medidas protetivas de urgência diretamente pelo aplicativo de mensagens.
Como funciona?
Através do número (86) 98128-8015, a vítima pode entrar em contato com a ferramenta, responder a um formulário para avaliar sua situação de risco e solicitar medidas protetivas. O pedido é analisado por um juiz, e a decisão, juntamente com o documento oficial, é enviada via WhatsApp.
O sistema foi desenvolvido para facilitar o acesso de mulheres que não podem ir presencialmente a uma delegacia. Ele é exclusivo para a primeira solicitação de medida protetiva e não permite renovações. Em casos de ameaça imediata, a JuLIA também orienta a vítima sobre como preencher o formulário de avaliação de risco.
Segurança e agilidade
Segundo José Wilson, supervisor do Laboratório de Inovação do TJ-PI (OpalaLab), a ferramenta busca agilidade e proteção em situações emergenciais. “Se conseguirmos salvar uma vida com esse sistema, já alcançamos nosso objetivo enquanto desenvolvedores”, destacou.
Violência Doméstica no Brasil
A Lei Maria da Penha define a violência doméstica como qualquer ação baseada no gênero que cause dano físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral à mulher. Segundo dados recentes, a demanda por medidas protetivas tem crescido, mostrando a relevância de iniciativas como a JuLIA.
Além do WhatsApp, as vítimas também podem solicitar medidas protetivas pela internet através do site da Delegacia Virtual. Nesse caso, é necessário preencher um formulário detalhado, incluindo informações e provas do ocorrido, como documentos pessoais, fotos, mensagens ou testemunhas.
Denuncie
Ferramentas como a JuLIA complementam os canais já existentes para combater a violência doméstica, mas não substituem outros meios, como a ida à delegacia. Em caso de descumprimento das medidas protetivas, o agressor pode ser preso, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
O TJ-PI reforça a importância de denunciar casos de violência doméstica e de utilizar os canais disponíveis para garantir a segurança das vítimas.
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