Os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas que ainda não regularizaram suas dívidas com o Simples Nacional têm até o dia 31 deste mês para evitar a exclusão do regime tributário especial. A partir de 1º de janeiro, as empresas que não quitarem suas pendências ficarão fora do programa.
Os devedores têm várias opções para resolver a situação: é possível pagar a dívida à vista, utilizar créditos tributários para abater parte do valor ou optar pelo parcelamento em até cinco anos, que incluirá juros e multa. O parcelamento pode ser solicitado por meio do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Para acessar esses serviços, é necessário ter um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br em níveis prata ou ouro. Caso o contribuinte não concorde com a dívida, é possível contestar o Termo de Exclusão junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, com protocolo online.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de MEIs e micro e pequenas empresas sobre suas dívidas, que somam R$ 26,5 bilhões. Após receber a notificação, os contribuintes têm um prazo de 30 dias para contestar ou quitar os débitos.
As principais causas para a exclusão do Simples Nacional incluem falta de documentação, faturamento acima do permitido, débitos tributários e atividades não autorizadas. A Receita Federal realiza periodicamente verificações para garantir que as empresas estejam dentro das condições exigidas para o regime. Os empresários que buscam apoio na regularização de suas pendências podem recorrer ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para orientações e elaboração de planos de recuperação.
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