
A Justiça do Piauí condenou o suplente de vereador de Geminiano, Jairo Jadson da Costa Gonçalves, a 7 anos, 10 meses e 21 dias de prisão por uma série de crimes cometidos contra a ex-companheira durante o período eleitoral de 2024.
A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Tolentino, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos, no último dia 16 de julho, e reconheceu os crimes de cárcere privado qualificado, lesão corporal no contexto de violência doméstica, ameaça, dano qualificado, constrangimento ilegal e descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Além da pena de prisão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais à vítima. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.
Segundo o processo, os crimes ocorreram entre os dias 25 e 26 de setembro de 2024, quando Jairo, mesmo proibido judicialmente de se aproximar da ex-companheira, teria marcado um encontro sob a justificativa de conversar sobre o fim do relacionamento.
Ainda conforme a decisão, a vítima teria sido levada até a antiga residência do casal, onde permaneceu contra a própria vontade por cerca de quatro horas. Durante esse período, ela teria sido agredida fisicamente, ameaçada com uma faca, submetida a violência psicológica, além de ter os óculos quebrados e o celular danificado, impedindo uma possível tentativa de pedir ajuda.
A investigação apontou ainda que o caso teria relação com o período eleitoral, já que Jairo era candidato a vereador na época. Segundo a Justiça, ele teria coagido a ex-companheira a gravar vídeos e realizar ligações afirmando que teria sido paga por adversários políticos para prejudicar sua campanha.
Após as supostas agressões, a vítima teria sido levada até uma delegacia para retirar denúncias feitas anteriormente contra o suspeito. No local, segundo as investigações, ela conseguiu informar aos policiais que estava sendo coagida.
Jairo Jadson foi preso em flagrante pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis (DEAMGV), após descumprir a medida protetiva.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade dos crimes e considerou que o depoimento da vítima foi confirmado por outras provas, incluindo laudos periciais, depoimentos de policiais e registros apresentados durante a investigação.
A defesa tentou utilizar uma carta de retratação apresentada pela vítima, mas a Justiça entendeu que o documento teria sido produzido sob pressão psicológica e ameaça, não sendo suficiente para afastar a responsabilidade do acusado.


