Teresina segunda-feira, 20 julho, 2026

Homem é condenado a 30 anos de prisão por latrocínio de radialista no Piauí

radialista Adão Sá
Francisco Adão da Silva/Foto: Reprodução

A Justiça do Piauí condenou a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo latrocínio que vitimou o radialista Francisco Adão da Silva, conhecido como Adão Sá, em Valença do Piauí, no Centro-Norte do estado. A sentença foi proferida pelo juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, neste mês de julho.

O crime aconteceu no dia 1º de setembro de 2018, quando o comunicador foi encontrado morto dentro da própria residência, localizada no bairro Campestre. Conforme as investigações, a vítima foi agredida com golpes na cabeça utilizando pedaços de madeira e um rodo, sofrendo traumatismo cranioencefálico que causou a morte.

Após o assassinato, Vanderlei fugiu levando a motocicleta do radialista, fato que levou a Justiça a enquadrar o caso como latrocínio — roubo seguido de morte.

Provas confirmaram autoria, segundo Justiça

Na decisão, o magistrado destacou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por meio de laudo cadavérico, certidão de óbito, auto de apreensão dos objetos utilizados nas agressões e depoimentos colhidos durante o processo.

Ainda segundo a sentença, testemunhas relataram ter visto Vanderlei conduzindo a motocicleta da vítima após o crime. Familiares também afirmaram que o acusado teria confessado o homicídio antes de deixar a cidade.

Durante o julgamento, a defesa solicitou a absolvição por falta de provas e, de forma alternativa, pediu que o crime fosse alterado para lesão corporal seguida de morte ou furto. Os pedidos foram rejeitados pelo juiz, que entendeu que a violência foi utilizada para garantir a retirada da motocicleta da vítima.

Pena e direito de recorrer

Na definição da pena, a Justiça considerou os antecedentes criminais do réu e as circunstâncias do crime. Também foram reconhecidas as agravantes de reincidência e emprego de meio cruel, devido à violência utilizada contra o radialista.

Além dos 30 anos de reclusão, Vanderlei foi condenado ao pagamento de 60 dias-multa.

Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade neste processo, pois a prisão preventiva havia sido relaxada anteriormente por excesso de prazo. Conforme a sentença, após o trânsito em julgado da decisão, deverá ser expedido o mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.