Teresina segunda-feira, 20 julho, 2026

Convenções partidárias para as Eleições 2026 começam nesta segunda-feira; veja as regras

Convenções partidárias para as eleições de 2026 começam nesta segunda-feira; entenda
Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Os partidos políticos e as federações partidárias iniciam nesta segunda-feira (20) o período de convenções para definir os candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026. As reuniões poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.

Durante esse período, as legendas oficializam os nomes que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, além de deliberarem sobre a formação de coligações para as eleições majoritárias.

Como funcionam as convenções

As convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que respeitem as normas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para que as decisões tenham validade, os partidos precisam estar com seus órgãos de direção devidamente regularizados junto à Justiça Eleitoral. No caso das federações partidárias, pelo menos um dos partidos integrantes deve atender aos requisitos legais na circunscrição onde ocorrerá a disputa.

Envio das informações à Justiça Eleitoral

Após a realização da convenção, a ata e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no Sistema de Candidaturas (CANDex). Os dados devem ser enviados à Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao evento.

Depois do pedido de registro das candidaturas, a Justiça Eleitoral encaminhará as informações à Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha, que deverá ser disponibilizado em até três dias úteis.

Novidades no sistema CANDex

Para as eleições deste ano, o CANDex passa a funcionar totalmente em ambiente web, dispensando a instalação de programas nos computadores dos partidos.

Outra novidade é que presidentes e delegados partidários deverão acessar o sistema utilizando autenticação por meio do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, com verificação em duas etapas.

O sistema também passa a integrar automaticamente informações do cadastro eleitoral, permitindo o pré-preenchimento dos dados dos candidatos, que deverão ser conferidos e validados pelos partidos antes do envio.

Além disso, o tradicional livro físico de atas foi substituído pelo registro digital. A presença dos convencionais poderá ser confirmada por assinatura eletrônica ou por registro biométrico e de imagem, conforme as regras estabelecidas pelo TSE.

As convenções representam uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral, pois oficializam os candidatos que disputarão os cargos eletivos nas eleições de outubro.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).