
A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo para envio do documento terá início em 10 de agosto e seguirá até 30 de setembro, às 23h59min59s, no horário de Brasília.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Neste ano, a DITR poderá ser preenchida e enviada por meio do serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta funciona pela internet, sem necessidade de instalar programas, e pode ser acessada tanto por computadores quanto por dispositivos móveis.
Entre os recursos disponíveis estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento de declarações de imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente. O acesso ao sistema é feito com conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área de até 100 hectares, também será possível utilizar o Programa ITR 2026. Nesses casos, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou por meio do sistema Receitanet.
Quem perder o prazo ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50.
Caso o contribuinte identifique erros, omissões ou informações incorretas após o envio da declaração, será possível apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização pela Receita Federal.
O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o valor devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em parcela única. Em ambos os casos, a primeira parcela ou a cota única vence em 30 de setembro de 2026.
As normas para a entrega da DITR 2026 foram publicadas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
Fonte: Receita Federal.



