Teresina sexta-feira, 5 junho, 2026

Justiça autoriza regime aberto domiciliar para condenado do caso Salve Rainha em Teresina

Moaci Moura Júnior condenado a 14 anos de prisão pelo caso Salve Rainha/Foto: Reprodução

A Vara de Execuções Penais de Teresina concedeu progressão ao regime aberto domiciliar a Moaci Moura da Silva Júnior, condenado pelo acidente que resultou na morte de Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior, integrantes do Coletivo Salve Rainha, além de lesão corporal grave contra o jornalista Jader Damasceno. A decisão foi assinada pelo juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos.

O magistrado reconheceu que o apenado cumpriu os requisitos legais para a progressão após 4 anos, 9 meses e 21 dias de pena efetivamente executada. A condenação total é de 14 anos, 4 meses e 24 dias, restando ainda 9 anos, 7 meses e 3 dias a serem cumpridos.

O caso ocorreu na madrugada de 26 de junho de 2016 e teve forte repercussão no Piauí. Na ocasião, as vítimas trafegavam em um Fusca pela Avenida Miguel Rosa, em Teresina, quando foram atingidas por um Corolla conduzido por Moaci Moura. Bruno Queiroz morreu no local, Francisco das Chagas Júnior faleceu dias depois no Hospital de Urgência de Teresina, e Jader Damasceno sofreu ferimentos graves, com sequelas permanentes. O condutor não teve lesões aparentes.

Bruno Queiroz (vítima fatal), Jader Damasceno (sobrevivente), e Francisco das Chagas Júnior (vítima)/Foto: Reprodução

Após a colisão, Moaci tentou deixar o local, mas foi contido por policiais militares. O teste do bafômetro indicou ingestão de álcool, e a perícia apontou avanço de sinal vermelho e velocidade acima da permitida.

A sentença condenatória foi proferida em março de 2020, com trânsito em julgado em maio de 2023. A prisão definitiva ocorreu em novembro de 2023, seguida por mudanças no regime de cumprimento da pena: progressão ao semiaberto, regressão ao fechado e novo retorno ao semiaberto, até a concessão atual do regime aberto.

A Justiça considerou o bom comportamento carcerário e laudo criminológico favorável, ainda que com indicação de periculosidade média. Como o Piauí não dispõe de Casa de Albergado, o regime será cumprido em prisão domiciliar.

Entre as medidas impostas estão recolhimento noturno das 22h às 6h, apresentação bimestral em juízo, comprovação de trabalho lícito em até 30 dias, acompanhamento psicológico periódico, proibição de deixar a cidade sem autorização judicial e obrigação de manter conduta adequada. O descumprimento das regras pode resultar em regressão do regime.

A previsão para término da pena é maio de 2035. Já o livramento condicional poderá ser solicitado a partir de maio de 2026, desde que todas as condições judiciais sejam cumpridas.

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