
O Governo do Piauí divulgou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos que será adotado pelas repartições públicas estaduais ao longo de 2026. As datas estão previstas no Decreto nº 24.285 e servem como referência para o funcionamento dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.
Ao todo, o calendário estabelece 12 feriados estaduais e nacionais e 9 pontos facultativos, distribuídos ao longo do ano. Segundo o governo, a divulgação antecipada tem como finalidade facilitar o planejamento das atividades administrativas, permitindo que gestores e servidores organizem suas rotinas com maior antecedência.
Entre os feriados confirmados estão datas tradicionais como Confraternização Universal, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalhador, Independência do Brasil, Dia do Piauí, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal. O calendário também contempla Corpus Christi e o Dia de Nossa Senhora Aparecida.
Feriados – Piauí | 2026
| Data | Dia da semana | Feriado |
|---|---|---|
| 01 de janeiro | Quinta-feira | Confraternização Universal |
| 03 de abril | Sexta-feira | Paixão de Cristo |
| 21 de abril | Terça-feira | Tiradentes |
| 01 de maio | Sexta-feira | Dia do Trabalhador |
| 04 de junho | Quinta-feira | Corpus Christi |
| 07 de setembro | Segunda-feira | Independência do Brasil |
| 12 de outubro | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida |
| 19 de outubro | Segunda-feira | Dia do Piauí |
| 02 de novembro | Segunda-feira | Finados |
| 15 de novembro | Domingo | Proclamação da República |
| 20 de novembro | Sexta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
| 25 de dezembro | Sexta-feira | Natal |
Já os pontos facultativos incluem períodos como o pós-Ano Novo, o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas, a Semana Santa, além das vésperas de Natal e Ano Novo. O Dia do Servidor Público Estadual será celebrado com expediente facultativo transferido para o dia 30 de outubro.
Pontos Facultativos – Piauí | 2026
| Data | Dia da semana | Motivo |
|---|---|---|
| 02 de janeiro | Sexta-feira | Pós-Confraternização Universal |
| 16 de fevereiro | Segunda-feira | Carnaval |
| 17 de fevereiro | Terça-feira | Carnaval |
| 18 de fevereiro | Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas |
| 02 de abril | Quinta-feira | Semana Santa |
| 30 de outubro | Sexta-feira | Dia do Servidor Público Estadual |
| 08 de dezembro | Terça-feira | Nossa Senhora da Conceição |
| 24 de dezembro | Quinta-feira | Véspera do Natal |
| 31 de dezembro | Quinta-feira | Véspera do Ano Novo |
O decreto esclarece que as datas não afetam o funcionamento de serviços essenciais, que deverão ser mantidos normalmente, cabendo aos dirigentes de cada órgão garantir a continuidade do atendimento à população. As atividades da iniciativa privada também não são impactadas pelo calendário estadual.
Outro ponto destacado é que feriados municipais instituídos por lei deverão ser respeitados pelos órgãos estaduais localizados nos respectivos municípios, com suspensão do expediente nessas datas.
O calendário completo está disponível no decreto publicado pelo Governo do Estado e passa a valer a partir de janeiro de 2026.


