Teresina terça-feira, 3 março, 2026

Governo do Piauí define feriados e pontos facultativos de 2026

Foto: Matheus Bertelli/Pexels

O Governo do Piauí divulgou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos que será adotado pelas repartições públicas estaduais ao longo de 2026. As datas estão previstas no Decreto nº 24.285 e servem como referência para o funcionamento dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.

Ao todo, o calendário estabelece 12 feriados estaduais e nacionais e 9 pontos facultativos, distribuídos ao longo do ano. Segundo o governo, a divulgação antecipada tem como finalidade facilitar o planejamento das atividades administrativas, permitindo que gestores e servidores organizem suas rotinas com maior antecedência.

Entre os feriados confirmados estão datas tradicionais como Confraternização Universal, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalhador, Independência do Brasil, Dia do Piauí, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal. O calendário também contempla Corpus Christi e o Dia de Nossa Senhora Aparecida.

Feriados – Piauí | 2026

Data Dia da semana Feriado
01 de janeiro Quinta-feira Confraternização Universal
03 de abril Sexta-feira Paixão de Cristo
21 de abril Terça-feira Tiradentes
01 de maio Sexta-feira Dia do Trabalhador
04 de junho Quinta-feira Corpus Christi
07 de setembro Segunda-feira Independência do Brasil
12 de outubro Segunda-feira Nossa Senhora Aparecida
19 de outubro Segunda-feira Dia do Piauí
02 de novembro Segunda-feira Finados
15 de novembro Domingo Proclamação da República
20 de novembro Sexta-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro Sexta-feira Natal

Já os pontos facultativos incluem períodos como o pós-Ano Novo, o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas, a Semana Santa, além das vésperas de Natal e Ano Novo. O Dia do Servidor Público Estadual será celebrado com expediente facultativo transferido para o dia 30 de outubro.

Pontos Facultativos – Piauí | 2026

Data Dia da semana Motivo
02 de janeiro Sexta-feira Pós-Confraternização Universal
16 de fevereiro Segunda-feira Carnaval
17 de fevereiro Terça-feira Carnaval
18 de fevereiro Quarta-feira Quarta-feira de Cinzas
02 de abril Quinta-feira Semana Santa
30 de outubro Sexta-feira Dia do Servidor Público Estadual
08 de dezembro Terça-feira Nossa Senhora da Conceição
24 de dezembro Quinta-feira Véspera do Natal
31 de dezembro Quinta-feira Véspera do Ano Novo

O decreto esclarece que as datas não afetam o funcionamento de serviços essenciais, que deverão ser mantidos normalmente, cabendo aos dirigentes de cada órgão garantir a continuidade do atendimento à população. As atividades da iniciativa privada também não são impactadas pelo calendário estadual.

Outro ponto destacado é que feriados municipais instituídos por lei deverão ser respeitados pelos órgãos estaduais localizados nos respectivos municípios, com suspensão do expediente nessas datas.

O calendário completo está disponível no decreto publicado pelo Governo do Estado e passa a valer a partir de janeiro de 2026.

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