A Justiça do Trabalho deferiu uma liminar contra a Prefeitura de Teresina, proibindo a prática de assédio eleitoral em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI). O juiz da 4ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, acolheu o pedido do MPT-PI, que havia identificado práticas coercitivas envolvendo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi).
Esta é a segunda condenação liminar por assédio eleitoral que o MPT-PI consegue em menos de uma semana. O procurador do Trabalho, Ednaldo Brito, informou que funcionários terceirizados estavam sendo coagidos a apoiar um candidato a vereador, sob ameaça de demissão e outras retaliações. Provas documentais e depoimentos coletados durante as investigações indicaram o uso de aplicativos de mensagens para intimidações e convocações a reuniões políticas.
O juiz Tibério Freire destacou que as provas evidenciam a violação da liberdade de convicção política dos trabalhadores, configurando um sério dano à democracia e ao ambiente de trabalho. A decisão proíbe não apenas práticas de assédio eleitoral, mas também a promoção de reuniões e eventos com fins eleitorais no ambiente de trabalho, assegurando a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e dignidade humana.
A decisão abrange todos os tipos de trabalhadores, incluindo efetivos, estagiários e voluntários. O magistrado também determinou que a decisão seja amplamente divulgada, incluindo em quadros de avisos e redes sociais. O descumprimento da ordem pode resultar em multas de R$ 10 mil por obrigação não cumprida e R$ 5 mil por cada trabalhador que sofrer assédio.
Com 23 denúncias registradas, o Piauí é o terceiro estado do Nordeste e o oitavo no Brasil em número de denúncias de assédio eleitoral. No Nordeste, foram contabilizadas 205 denúncias, enquanto o total no Brasil chega a 478. As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, presencialmente em unidades do MPT ou pelo site oficial do órgão.
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