
O Governo do Piauí confirmou que a segunda parcela do 13º salário dos servidores estaduais será paga no dia 19 de dezembro de 2025. O benefício, considerado um reforço financeiro importante no fim do ano, é garantido por lei e dividido em duas etapas, a primeira é depositada no mês de aniversário do servidor.
Com isso, nos últimos meses de 2025, os trabalhadores receberão as duas parcelas do 13º, além dos salários correspondentes a novembro e dezembro, período que tradicionalmente aquece a economia local.
Mais de R$ 1 bilhão deve circular na economia
De acordo com o secretário de Fazenda, Emílio Júnior, a expectativa é de que o cronograma injete R$ 1,12 bilhão na economia do estado.
Ele destacou que o volume de recursos movimentados no fim do ano traz previsibilidade para o comércio e para o setor de serviços:
“Paga-se o mês de novembro no final do último dia útil, depois o 13º salário, e em seguida o mês de dezembro. Isso faz com que o estado esteja investindo R$ 1,12 bilhão na economia piauiense”, explicou o secretário.
Segundo ele, a garantia de entrada extra de recursos ajuda lojistas e restaurantes a planejarem compras, estoques e confraternizações de fim de ano.
Folhas de pagamento também têm datas definidas
A Secretaria da Fazenda informou que, antes da segunda parcela do 13º, o governo quita a folha de novembro, estimada em R$ 434 milhões. Após o depósito do 13º, será pago o salário de dezembro, que deve somar cerca de R$ 425 milhões.
O governo reforçou que o calendário mantém a regularidade dos pagamentos e demonstra o compromisso da gestão com a organização financeira do estado.
Confira o calendário completo
Pagamentos de novembro
-
25 de novembro – servidores que recebem até R$ 3 mil
-
28 de novembro – servidores com salário acima de R$ 3 mil
Pagamentos de dezembro
-
26 de dezembro – servidores que recebem até R$ 3 mil
-
31 de dezembro – servidores com salário acima de R$ 3 mil
13º salário
-
Primeira parcela: paga no mês de aniversário
-
Segunda parcela: 19 de dezembro de 2025
A medida beneficia servidores públicos estaduais e acompanha o direito garantido também a trabalhadores contratados via CLT, além de aposentados e pensionistas do INSS.



