Teresina sexta-feira, 15 novembro, 2024

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Eleitores fora de seus domicílios não poderão votar nas Eleições Municipais de 2024

Eleições que estiverem fora de seu domicílio terão que justificar ausência; não terá voto em trânsito/Foto: Reprodução

Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais nas datas dos dois turnos das eleições municipais de 2024, 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno), não terão a possibilidade de votar em trânsito. Essa restrição se deve à legislação eleitoral brasileira, que não prevê essa modalidade para pleitos municipais.

O voto em trânsito é permitido apenas em eleições gerais — quando se elegem deputados, senadores, governadores e o presidente da República — em cidades com mais de 100 mil habitantes. No entanto, nas eleições municipais, essa opção não existe, exigindo que o eleitor vote em sua cidade de registro eleitoral ou, caso esteja ausente, justifique a ausência.

Justificativa do voto

Para aqueles que não puderem comparecer às urnas, a Justiça Eleitoral permite a justificativa de ausência no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título ou nos pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após o pleito, os eleitores terão um prazo de 60 dias para justificar o voto, sendo o limite até 5 de dezembro de 2024 para o 1º turno e 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo, que está disponível gratuitamente para dispositivos Apple e Android. O eleitor deve preencher as informações necessárias e aguardar a análise de um juiz eleitoral.

Quem não justificar a ausência ou não pagar a multa de R$ 3,51 por turno poderá enfrentar penalidades, como a suspensão ou cancelamento do título de eleitor. Isso pode acarretar em diversas complicações, incluindo a impossibilidade de emitir passaporte, realizar matrículas em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos.

O que esperar no Segundo Turno?

Vale ressaltar que, nas 103 cidades brasileiras em que há a possibilidade de segundo turno, eleitores que não votaram no 1º turno ainda poderão exercer seu direito de voto no 2º turno, desde que estejam presentes em seus domicílios eleitorais no dia da votação. A Justiça Eleitoral reforça a importância do uso do e-Título para facilitar a justificativa e evitar penalidades futuras.

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