
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) declarou inconstitucional parte da Lei Complementar Estadual nº 62/2005, que autorizava a mudança de servidores públicos para cargos diferentes dentro da administração estadual sem a realização de novo concurso público.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0761230-92.2021.8.18.0000), movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). Na ação, o órgão argumentou que a prática conhecida como “transposição de cargos” fere os princípios constitucionais da igualdade, legalidade e obrigatoriedade do concurso público.
O relator do processo, desembargador Dioclés Souza da Silva, teve seu voto acompanhado pela maioria dos membros do tribunal. Em seu parecer, ele citou a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a transferência de servidores para cargos distintos sem aprovação em concurso público, reforçando que o ingresso e a progressão na carreira pública devem respeitar o princípio da meritocracia.
Embora a lei tenha sido declarada inconstitucional desde sua origem, o TJ-PI decidiu preservar os direitos dos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria até o trânsito em julgado da decisão — ou seja, até que não caiba mais recurso.
Com o julgamento, o Tribunal reafirma o compromisso da Justiça piauiense com a legalidade e a moralidade administrativa, garantindo que o acesso e a movimentação no serviço público ocorram de forma transparente e igualitária.


