Teresina sexta-feira, 12 junho, 2026

Câmara aprova urgência de projeto que pune grandes devedores; sete deputados piauienses votam a favor

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (30), o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece mecanismos para identificar e punir os chamados “grandes devedores contumazes”, contribuintes que deixam de pagar impostos de forma planejada e repetida para obter vantagem indevida.

A votação teve 336 votos favoráveis, 50 contrários e 126 ausências, permitindo que o texto seja analisado diretamente pelo Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas.

Dos parlamentares piauienses, sete votaram a favor da urgência e três estiveram ausentes. Apoiaram o projeto:

  • Átila Lira (PP)

  • Dr. Francisco (PT)

  • Flávio Nogueira (PT)

  • Florentino Neto (PT)

  • Jadyel Alencar (Republicanos)

  • Júlio Arcoverde (PP)

  • Merlong Solano (PT)

Os ausentes foram: Castro Neto (PSD), Júlio César (PSD) e Marcos Aurélio Sampaio (PSD).

Entre as bancadas, o PT foi o partido com maior apoio à proposta, registrando 54 votos “sim” e 13 “não”, enquanto o PL teve a maior resistência, com 35 votos contrários. O PSD concentrou o maior número de ausentes.

 O que prevê o projeto?

De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PLP 125/2022 nasceu de uma comissão de juristas criada para modernizar o sistema tributário e administrativo do país. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), ampliou o texto de 17 para 58 artigos, incluindo medidas de combate à sonegação e de estímulo à regularidade fiscal.

O projeto determina que serão considerados devedores contumazes os contribuintes com dívidas superiores a R$ 15 milhões e que representem mais de 100% do patrimônio declarado, quando comprovado que o não pagamento é deliberado e recorrente.

Esses devedores poderão sofrer sanções severas, como:

  • Proibição de receber benefícios fiscais;

  • Impedimento de participar de licitações e firmar contratos públicos;

  • Restrição de atividades empresariais e inclusão em cadastro de inaptidão fiscal;

  • Impossibilidade de requerer recuperação judicial.

Por outro lado, empresas adimplentes terão vantagens, como redução de multas, prioridade em processos administrativos e bônus de até 30% em pagamentos à vista da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo o IBGE, o projeto busca equilibrar o sistema tributário, diferenciando inadimplentes ocasionais, que enfrentam dificuldades financeiras, dos devedores contumazes, que adotam a inadimplência como estratégia de lucro.

A proposta agora segue para votação no Plenário, e, se aprovada, representará um avanço no combate à sonegação e no incentivo à conformidade fiscal no Brasil.

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