
Com a aproximação do fim do ano, trabalhadores de todo o país já iniciam a contagem regressiva para o pagamento do 13º salário, também conhecido como abono natalino. A primeira parcela deve ser depositada até o dia 30 de novembro, mas, como a data cai em um domingo neste ano, o pagamento pode ser antecipado para a sexta-feira, 29 de novembro.
A segunda parcela, por sua vez, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro, embora algumas empresas possam optar por quitar o benefício em parcela única.
Calendário do 13º salário
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1ª parcela: até 30 de novembro (ou antecipada para 29);
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2ª parcela: até 20 de dezembro.
Quem tem direito
O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, estagiários, aposentados e pensionistas. O benefício também é pago em casos de rescisão de contrato, desde que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias.
Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o valor de forma antecipada neste ano, restando apenas os novos beneficiários, que receberão o pagamento em novembro.
Como calcular o valor
O advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário e trabalhista, explica que o 13º salário corresponde a um salário integral extra, calculado com base na média de rendimentos do ano.
“O 13º salário é uma média. Se você faz horas extras ou recebe gratificações, isso impacta no valor final. A primeira parcela é de 50% do salário, e a segunda vem com os descontos legais”, detalha Barbosa.
Para calcular, divide-se o salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: quem ganha R$ 4.200 e começou a trabalhar em março (10 meses até dezembro) receberá R$ 3.500 de 13º salário.



