
Um empregador investigado por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão foi condenado a pagar R$ 65 mil em indenização por danos morais coletivos, valor já integralmente quitado. O caso ocorreu na Fazenda Paulista, localizada na zona rural de Gilbués, no Sul do Piauí, e envolveu 13 trabalhadores encontrados em situação degradante.
A ação foi conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que iniciou as investigações após receber denúncias de irregularidades na propriedade, situada entre os municípios de Monte Alegre do Piauí e Santa Filomena. Os empregados haviam sido contratados para atividades de catação de raízes, mas foram encontrados em condições precárias de trabalho e moradia.

Durante a fiscalização, foi constatado que os trabalhadores não tinham registro em carteira e não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs). Muitos realizavam as tarefas usando apenas chinelos, enfrentando jornadas exaustivas das 6h30 às 18h, sob forte sol.
As condições de alojamento também foram classificadas como insalubres e degradantes. O local não dispunha de banheiros, camas adequadas ou refeitório, e a maioria dormia em colchões danificados ou redes improvisadas. O ambiente apresentava infestação de ratos, e a água para consumo era quente e imprópria. As refeições, compostas basicamente por arroz e feijão mal preparados, eram feitas no chão, sob árvores e, em dias chuvosos, sob a água.
Com base nas evidências, o MPT ingressou com uma ação civil pública, resultando em um acordo judicial que prevê o pagamento da indenização coletiva, encerrando o processo.



