Teresina quinta-feira, 16 julho, 2026

Novas regras do FGTS limitam antecipações do saque-aniversário a partir de novembro; entenda o que muda

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), um conjunto de novas regras para o saque-aniversário, que passam a valer a partir de 1º de novembro. As alterações, aprovadas por unanimidade, têm como objetivo preservar a sustentabilidade financeira do FGTS e limitar o uso das antecipações de valores junto a bancos e instituições financeiras.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas normas devem redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões aos trabalhadores até 2030, recursos que atualmente permanecem em poder das instituições financeiras.

O ministro Luiz Marinho afirmou que o saque-aniversário acabou se tornando uma “armadilha para o trabalhador”, já que impede o saque integral do FGTS em caso de demissão.

Principais mudanças nas regras do saque-aniversário

Após optar pela modalidade, o trabalhador deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira antecipação. Antes, a operação podia ser feita imediatamente, e passa a ser permitida apenas uma antecipação por ano, encerrando a possibilidade de múltiplas contratações simultâneas.

Será possível antecipar até cinco saques-aniversário, um por ano, dentro de um período de 12 meses. Depois desse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações a cada três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.

As novas regras limitam o valor da antecipação a R$ 100 a R$ 500 por saque, com um teto de R$ 2.500 em cinco parcelas. Até então, era permitido antecipar o valor integral disponível no saldo.

O Conselho também analisou uma proposta que autoriza o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Essa medida ainda será avaliada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

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