
A 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Juazeiro (BA) determinou que a banda Seu Desejo promova mudanças em sua identidade visual, retire músicas de plataformas digitais e indenize o produtor Antonio Soares dos Santos, criador da banda Desejo de Menina. A decisão, proferida na última quarta-feira (3), reforça sentença anterior que já havia reconhecido concorrência desleal.
Na ação, Antonio acusou os responsáveis pela banda — a empresa Yara Tchê e Alessandro Eventos Ltda., além de Yara Washington da Cruz e Alessandro Ângelo da Costa — de usar elementos que imitavam a marca Desejo de Menina, apropriar-se de redes sociais e explorar o mesmo repertório e formato de apresentações, confundindo o público.
Mudanças impostas pela Justiça
Os réus terão 30 dias para deixar de utilizar recursos gráficos semelhantes aos da banda original. O juiz determinou, por exemplo, a substituição da tipografia arredondada e manuscrita da palavra “Desejo”, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
Também deverão ser retirados de plataformas de streaming os fonogramas listados no processo, e novas redes sociais precisarão ser criadas para o projeto Seu Desejo. Já nos perfis antigos, como o Instagram @seudesejo, será obrigatória a publicação de uma nota de esclarecimento por 90 dias, informando a separação definitiva entre as duas bandas.
Proibição de reproduzir shows
O juiz também proibiu os réus de copiar figurinos, cenários e coreografias da Desejo de Menina. Cada infração comprovada poderá gerar multa de R$ 20 mil.
Indenização e divisão de custas
A banda Seu Desejo foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a Antonio Soares, além de custas e honorários advocatícios — 80% cabendo aos réus e 20% ao autor.
O caso é mais um capítulo da disputa judicial que envolve os direitos sobre o nome, músicas e identidade da banda Desejo de Menina, tema de reportagens desde julho de 2024.



