
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que aumenta as penas para receptação de celulares furtados ou roubados, além de cargas e produtos de circulação controlada. A proposta, de autoria do governo federal, agora segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar de Segurança Pública. Segundo o projeto, a pena de reclusão, atualmente de 1 a 4 anos, será aumentada de um terço a metade nos casos em que os produtos receptados forem:
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Celulares ou dispositivos informáticos com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
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Mercadorias destinadas à distribuição, transporte ou postagem, seja em depósitos ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo;
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Fármacos, combustíveis, fertilizantes, defensivos agrícolas, minérios, cigarros, armas ou veículos.
O projeto também cria uma nova modalidade de furto qualificado: quando o crime é praticado para benefício de terceiros mediante pagamento, ou realizado durante atividade empresarial lícita ou ilícita. Nesse caso, a pena prevista será de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, equiparando-se aos furtos qualificados tradicionais.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2024 foram registrados 374,7 mil roubos e 476,1 mil furtos de celulares no país. O objetivo da proposta é combater a atuação de organizações criminosas que encomendam roubos e furtos para abastecer o mercado paralelo de produtos furtados.



