
Após uma década de tramitação judicial e esgotamento de todos os recursos de defesa, um empresário de Teresina foi preso nesta quinta-feira (28) em Brasília pela Polícia Federal. A captura ocorreu para cumprimento da pena de 22 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão em regime fechado, decretada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) pelo crime de estupro de vulnerável contra o próprio filho, então com apenas 4 anos de idade.
O crime, cometido em 2015, veio à tona através do relato da própria criança à mãe, que, de acordo com a Polícia Federal (PF), agiu de forma imediata e protetiva. “Assim que teve conhecimento de que alguém próximo estaria cometendo os abusos, a mãe da vítima se afastou da convivência de vários familiares, e não confiava em mais ninguém”, detalhou a PF em comunicado, destacando a conduta da genitora para preservar a criança.
A sentença condenatória foi proferida pela Justiça piauiense já em 2018. No entanto, o processo enfrentou um longo périplo pelos tribunais superiores. Conforme explicou o advogado da vítima, Hemington Frazão, o condenado apresentou todos os recursos possíveis, chegando a levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os pedidos foram, sucessivamente, negados, não restando ao réu outra alternativa jurídica.
“A agora no final do ano de 2023, com todos os recursos esgotados, o processo voltou pra o tribunal de origem para iniciar o cumprimento da pena“, afirmou Frazão. A ordem de prisão foi então expedida pela 5ª Vara Criminal de Teresina, sendo cumprida nesta semana em território brasiliense.
Em um episódio anterior que demonstrava o descumprimento de obrigações para com o filho, o empresário já havia sido detido brevemente em 2019 por inadimplência em relação ao pagamento de pensão alimentícia. Na ocasião, ele foi liberado após 14 dias, logo que quitou a dívida.
A condenação, agora executada, é pelo crime de estupro de vulnerável, praticado em três ocasiões distintas contra a criança. A prisão marca o encerramento de um longo capítulo judicial e o início da responsabilização penal efetiva do agressor.



