
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) declarou, nesta terça-feira (22), o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) inelegível até 2032, após julgamento de uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão se refere a condutas consideradas irregulares durante o período eleitoral da disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024.
A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que apontou uma série de infrações cometidas por Marçal. Entre elas, estão ofensas à Justiça Eleitoral, como a associação do órgão a um “sistema” corrupto e responsável por mortes de inocentes. O magistrado também identificou ataques diretos a adversários políticos, incluindo uma insinuação de que o candidato Guilherme Boulos seria usuário de cocaína.
Outro ponto considerado grave foi a vinculação, ainda que de forma implícita, do recebimento de recursos do fundo partidário pela deputada e candidata Tábata Amaral (PSB) a possíveis práticas ilícitas. Além disso, Marçal compartilhou publicações que insinuavam censura após a suspensão de suas redes sociais, o que, segundo o juiz, viola o princípio da legitimidade do processo eleitoral.
Na sentença, o magistrado classificou as ações do influenciador como “altamente reprováveis” e “desrespeitosas à ordem legal e ao regime democrático”. Essa é a terceira condenação de inelegibilidade imposta a Pablo Marçal pela Justiça Eleitoral, o que o impede de disputar cargos públicos pelos próximos oito anos.
Procurado pela imprensa, Marçal se manifestou de forma breve: “A justiça será feita”, indicando que pretende recorrer da decisão.
A sentença ainda cabe recurso.



