
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última quarta-feira (16) manter válida a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida, editada em maio como parte da estratégia do governo para reforçar a arrecadação e atender às metas do novo arcabouço fiscal, havia sido derrubada pelo Congresso Nacional, mas agora volta a ter efeitos, com exceção de um ponto.
Na decisão, Moraes suspendeu apenas a parte do decreto que previa a incidência do IOF sobre operações de risco sacado, modalidade usada por empresas para antecipação de pagamentos com fornecedores. Segundo o ministro, esse trecho extrapolava os limites da atuação do Executivo e feria o princípio da segurança jurídica.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, afirmou Moraes em seu despacho.

Por outro lado, o restante do decreto — que aumenta o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio segue válido. O ministro considerou que não houve desvio de finalidade e que a norma está em conformidade com a Constituição Federal.
A decisão do STF ocorre após impasse entre o governo federal, o Congresso e partidos políticos, como PSOL e PL, que judicializaram a questão. A tentativa de conciliação promovida pela Corte na última terça-feira (15) não teve sucesso, o que levou Moraes a proferir decisão monocrática.
Para compensar a pressão do Congresso, o governo já havia editado, em junho, uma medida provisória que aumenta tributos sobre apostas e investimentos isentos, além de prever um corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias.



