Teresina sexta-feira, 5 junho, 2026

Diploma universitário passa obrigatoriamente a ser digital no Brasil; versão impressa perde valor jurídico

Desde o dia 1º de julho de 2025, os diplomas de cursos superiores em universidades públicas e privadas do Brasil passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital. A medida, implementada pelo Ministério da Educação (MEC), torna obrigatório o uso de diplomas eletrônicos em todo o país, substituindo a versão impressa que, a partir dessa data, não possui mais valor jurídico — servindo apenas como cópia simbólica.

A mudança vale para todos os novos diplomas expedidos após a data, enquanto os documentos físicos emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos. A regra também será aplicada aos cursos de pós-graduação stricto sensu e aos certificados de residência médica e em saúde, a partir de janeiro de 2026.

O novo modelo é emitido de forma eletrônica, com assinatura digital e carimbo de tempo, que atestam a autenticidade do documento e registram a data e horário da emissão. O formato utilizado é o XML, que permite leitura por sistemas e visualização por pessoas, garantindo ampla acessibilidade.

A emissão e o armazenamento são de responsabilidade das instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, que devem cumprir prazos legais: até 60 dias após a colação de grau para expedição e outros 60 dias para o registro oficial.

Validação e segurança

Para assegurar a validade jurídica, o diploma digital precisa conter:

  • Certificado digital, que tem o mesmo valor legal de uma assinatura manuscrita;

  • Carimbo de tempo, que registra quando o diploma foi gerado e assinado.

A verificação da autenticidade do documento pode ser feita através do site oficial do MEC:  https://verificadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma

De acordo com o MEC, o modelo digital oferece uma série de benefícios:

Para estudantes:

  • Acesso facilitado ao diploma;

  • Armazenamento prático em dispositivos eletrônicos;

  • Evita a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Para as instituições:

  • Redução de custos com impressão e logística;

  • Agilidade na emissão;

  • Maior segurança contra fraudes.

A medida representa um avanço no processo de modernização do ensino superior brasileiro, promovendo mais eficiência e confiabilidade na certificação de diplomas.

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