
A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios do INSS já podem aderir ao acordo para receber de volta os valores descontados de forma irregular. A medida faz parte da ação do governo federal para reparar os prejuízos causados por fraudes envolvendo associações suspeitas.
Os pagamentos terão início no dia 24 de julho e serão realizados de forma diária, segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, com expectativa de ressarcir a maioria dos afetados já no primeiro mês.
A adesão é gratuita e pode ser feita sem precisar recorrer à Justiça. O processo é realizado pelo aplicativo Meu INSS:
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Acesse o Meu INSS com CPF e senha.
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Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
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Leia o último comentário do pedido.
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No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
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Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Não é necessário apresentar documentos adicionais. O valor será depositado na mesma conta onde o beneficiário recebe o pagamento mensal.
Quem pode receber?
Estão aptos para o ressarcimento imediato os segurados que fizeram a contestação dos descontos e não receberam resposta das entidades em até 15 dias. Segundo o governo, 1,8 milhão de pessoas já podem aderir, e os primeiros 100 mil beneficiários devem receber até o final de julho.
A contestação continua disponível para novos casos até, pelo menos, novembro de 2025.
O INSS fará automaticamente a contestação de ofício para grupos específicos, mesmo que eles ainda não tenham solicitado. Entre os beneficiados estão:
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Idosos com 80 anos ou mais com descontos iniciados após março de 2024
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Indígenas
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Quilombolas
A estimativa é de que 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas sejam contemplados nessa fase.
Casos em negociação ou na Justiça
Para beneficiários que já estão em negociação com associações, será gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para que as entidades façam o pagamento administrativo. Após o prazo, o INSS fará uma auditoria para confirmar se o valor deve ser pago.
Já quem entrou com ação judicial pode optar por desistir do processo e aderir ao acordo. Para os processos iniciados antes da operação da Polícia Federal, o pagamento será feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com honorários advocatícios fixados em 5%.
Recursos assegurados fora do teto de gastos
O ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou que os valores para ressarcimento fiquem fora do novo arcabouço fiscal, permitindo a liberação de crédito extraordinário e agilizando os pagamentos.
Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) já obteve o bloqueio de R$ 2,8 bilhões de 12 entidades suspeitas de envolvimento nas fraudes. Parte desses recursos poderá ser utilizada para ações de regresso e reforço aos cofres públicos.




