Teresina terça-feira, 9 junho, 2026

Energia gratuita: famílias de baixa renda passam a ter isenção total na conta de luz a partir deste sábado

A partir deste sábado (5), famílias de baixa renda cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passam a ter direito à isenção completa da conta de luz, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh. A medida integra a Medida Provisória nº 1.300/2025, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com apoio do Ministério de Minas e Energia.

Quem tem direito à luz gratuita?

Para ter acesso ao benefício, é necessário:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

  • Ter consumo mensal de até 80 kWh.

Se o consumo exceder esse limite, a família pagará apenas pela diferença. Por exemplo, se o consumo for de 100 kWh, a cobrança será feita apenas sobre os 20 kWh excedentes.

O que mudou?

Antes da nova regulamentação, os descontos variavam de 10% a 65%, conforme o consumo e o perfil da família (como indígenas e quilombolas). Agora, o novo modelo garante gratuidade total dentro do limite estabelecido, mesmo em residências com ligação trifásica — a chamada “taxa mínima” também foi ajustada para que não haja cobrança nesses casos.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, cerca de 60 milhões de brasileiros devem ser beneficiados. Para o ministro Alexandre Silveira, a medida representa um avanço no combate à pobreza energética.

“Essa medida representa a garantia de dignidade e alívio no orçamento de milhões de famílias brasileiras, especialmente das mais vulneráveis. A Tarifa Social é um instrumento essencial para a inclusão energética”, destacou o ministro.

Quem paga a conta?

Os custos da gratuidade serão financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que já subsidia outros programas sociais e incentivos no setor elétrico. Anualmente, a Aneel define a contribuição de cada distribuidora de energia para manter esse mecanismo.