Teresina domingo, 7 junho, 2026

STJ autoriza divórcio imediato sem necessidade de concordância do cônjuge

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio no Brasil pode ser concedido de forma unilateral e imediata, mesmo sem o consentimento do outro cônjuge. A nova diretriz permite que a dissolução do casamento seja determinada por meio de decisão liminar, ou seja, antes mesmo do julgamento completo da ação judicial.

A decisão representa um marco para o direito de família e reforça que o fim do vínculo conjugal depende apenas da vontade de uma das partes. Com isso, pessoas que antes precisavam aguardar até dois anos ou enfrentar obstáculos legais para formalizar o divórcio, agora poderão concluir o processo em cerca de 45 dias.

Segundo o advogado especialista em Direito das Sucessões, Yuri Chaves, o entendimento do STJ separa o divórcio de outras questões como pensão alimentícia, guarda dos filhos ou partilha de bens. “O divórcio é uma decisão pessoal, e o fim do vínculo civil não precisa estar condicionado à solução dos demais conflitos familiares. Com essa decisão, o juiz pode conceder o divórcio liminarmente e deixar o restante para ser discutido posteriormente”, explicou.

Antes desse entendimento, embora alguns juízes já aplicassem o divórcio liminar, a concessão dependia da análise individual do magistrado, o que gerava incertezas e atrasos. Agora, com a uniformização do entendimento por meio do Recurso Especial nº 2189143-SP, o procedimento se torna mais rápido e claro.

Para especialistas, a medida traz mais autonomia às partes e garante agilidade a quem deseja recomeçar. “Muitos clientes querem resolver logo essa etapa da vida. Esta decisão do STJ assegura um caminho direto para seguir em frente, sem depender da concordância da outra parte”, conclui Chaves.

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