
A Justiça do Piauí determinou, na madrugada desta terça-feira (3), a suspensão imediata de um novo aviso de contratação direta para os serviços de limpeza urbana em Teresina. A medida, proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, visa frear a repetição de contratações emergenciais sem a devida fundamentação legal e forçar a abertura de um processo licitatório definitivo e transparente.
A decisão ocorre após a empresa Recicle Serviços de Limpeza LTDA. denunciar ao Judiciário o descumprimento de determinações anteriores, que já haviam proibido novas contratações emergenciais sem comprovação efetiva da situação de emergência. Segundo a denúncia, a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) lançou um novo aviso de contratação direta ignorando exigências fundamentais, como a divulgação dos termos contratuais, a apresentação de um cronograma licitatório e a justificativa da emergência.
Leia também:
Na petição, a empresa classificou a conduta do município como desrespeitosa à autoridade judicial e alertou que a prática de contratações emergenciais tem se repetido há dois anos sem justificativa plausível. Diante disso, o magistrado suspendeu o novo processo de contratação e determinou que a medida só poderá ser revista após a apresentação da documentação exigida pela Justiça.
Como forma de garantir o cumprimento da decisão, o juiz reafirmou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, já prevista em deliberação anterior. Além disso, as partes envolvidas deverão ser intimadas a se manifestar sobre os Embargos de Declaração protocolados pela ETURB, que seguem pendentes de julgamento.
A decisão reforça o compromisso do Judiciário com a legalidade e a transparência na gestão pública, especialmente em contratos de grande impacto para a população.



