
Motocicletas de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas por atraso no pagamento do IPVA ou licenciamento durante operações realizadas pela Polícia Militar ou Polícia Civil no Piauí. A mudança está prevista na Lei nº 8.702, sancionada pelo governador Rafael Fonteles em 16 de maio de 2025, e já está em vigor em todo o estado.
A nova legislação tem como principal objetivo redirecionar o foco das forças de segurança para o combate à criminalidade, como roubos, furtos e adulterações de veículos, deixando de lado ações punitivas de natureza exclusivamente administrativa.
Com isso, a apreensão de veículos por débitos tributários passa a ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de trânsito, como o Detran-PI, Strans (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito) e PRF (Polícia Rodoviária Federal), dentro do escopo das suas fiscalizações regulares.
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Segundo o delegado Anchieta Nery, diretor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, a medida proporciona mais segurança jurídica à população, além de garantir que a atuação policial seja voltada ao combate ao crime.
“Essa lei traz segurança jurídica para a população. Quando a polícia estiver em uma operação, estará buscando motos roubadas, furtadas ou adulteradas. Nosso trabalho não é focado no atraso do IPVA ou licenciamento”, explicou o delegado.
A lei também estabelece que agentes públicos que descumprirem a norma poderão ser responsabilizados administrativa, civil e penalmente, de acordo com a legislação vigente.



