
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) derrubou, nesta quarta-feira (28), a liminar que impedia a Prefeitura de Teresina de realizar uma nova contratação emergencial para os serviços de limpeza urbana na capital. Com a decisão, a gestão municipal está autorizada a seguir com o processo, estimado em R$ 53,1 milhões.
A liminar anterior havia sido concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, após ação movida pela Recicle Serviços de Limpeza LTDA e pelo Consórcio Recicle/Aurora. No entanto, o presidente do TJ-PI acolheu o recurso da prefeitura e liberou a continuidade do contrato emergencial.
Segundo o secretário municipal de Planejamento, Marco Antônio Ayres, a empresa que atualmente executa o serviço não poderá participar da nova licitação emergencial, conforme previsto em lei. Ele explicou que o processo será retomado normalmente e que a contratação terá caráter provisório até a conclusão de uma licitação definitiva. Ayres destacou que o imbróglio judicial atrasou a publicação do edital, prevista inicialmente para a semana anterior.
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O prefeito Silvio Mendes também comentou sobre a decisão judicial, criticando o desempenho da empresa atualmente responsável pela limpeza urbana. Segundo ele, o serviço é insatisfatório e tem gerado despesas elevadas para o município, chegando a quase R$ 20 milhões mensais. O gestor afirmou que o novo contrato emergencial será firmado por um valor significativamente menor — entre R$ 17 e R$ 18 milhões por mês — até que seja concluído o processo licitatório definitivo.
A prefeitura também criou comissões internas para garantir a continuidade e fiscalização dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo durante esse período de transição.


