Teresina quinta-feira, 16 abril, 2026

A PEC do fim da reeleição: Uma análise antropológica com Arnaldo Eugênio

Coluna Perspectiva por Arnaldo Eugênio, doutor em Antropologia/Foto: Reprodução – Arquivo Pessoal

     Não sem tempo, a Proposta de Emenda à Constituição (12/2022) – ou a “PEC do fim da reeleição” – pretende o fim da possibilidade de reeleição de prefeitos, governadores e presidente (Poderes Executivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) a partir de 2030.

     A “PEC do fim da reeleição” está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da reunião de quarta-feira (07/05), cujo presidente é o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ela foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e o relator é o senador Marcelo Castro (MDB-PI). E precisa ser sancionada até 3 de outubro de 2025 para ser aplicada nas eleições majoritárias de 2026 – quando serão disputados cargos nos Poderes Executivo e Legislativo.

     A Proposta quer o fim da reeleição para os cargos do Poder Executivo; a ampliação dos mandatos para 5 anos; a unificação das eleições gerais e municipais; a extinção do instituto da reeleição para todos os cargos do Poder Executivo; a coincidência das datas das eleições gerais e municipais; e a fixação em cinco anos a duração da legislatura.

     O Brasil Republicano adotou o princípio da “não reeleição”, mas a Emenda Constitucional nº 16, de 1997, permitiu a possibilidade de reeleição para quem ocupava cargos no Poder Executivo em todos os níveis de governo, sendo ruim para o país – isto é, ótimo para muitos políticos corruptos e terrível para o regozijo do povo.

     Até porque a emenda da reeleição não tinha o objetivo de qualificar as gestões públicas municipais – ou seja, o bem-estar dos munícipes não era o fim. Pois, ela envolvia “muitos interesses escusos”, incluindo o de forças políticas que queriam evitar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no pleito de 1998, além da ambição de governadores e prefeitos que também queriam disputar um segundo mandato naquela eleição.

     A possibilidade de recondução no Executivo foi estratégica, mas, resultou em um estado de eleição permanente, implantou a política neoliberal – as privatizações das estatais –, agravou abuso de poder, estimulou a corrupção e promoveu o enriquecimento ilícito.

     A reeleição foi aprovada em 1997 e possibilitou que Fernando Henrique Cardoso fosse o primeiro presidente reeleito, em 1998. Hoje, FHC admite que a reeleição para cargos executivos não deu certo no Brasil e deve ser revista. Ele defende a substituição do atual modelo, com até dois mandatos de quatro anos, por apenas um, com cinco anos de duração.

     A “PEC do fim da reeleição” é um tema político complexo, que propõe um término progressivo, onde os senadores eleitos em 2030 terão mandato de 9 anos, para viabilizar a coincidência de pleitos. O mandato dos Prefeitos e Vereadores eleitos em 2028 será de seis anos, sem possibilidade de reeleição, e dos eleitos em 2034, de cinco anos.

     Logo, considerando os resultados do “instituto da reeleição” para o povo e o país, o término progressivo é lógico, quando o objetivo é a coincidência de eleições. Porém, traz subliminarmente a obliteração de um renovar contínuo na representação política, favorecendo os políticos profissionais, o continuísmo familiar e os “donos de partido”.

      Pois, a “PEC do fim da reeleição” induz se concentrar os recursos em quem “efetivamente” vai fazer campanha e ter condições de se eleger”. Se, por um lado, busca eliminar os “candidatos laranjas”; por outro lado, inibirá a candidatura de lideranças populares – principalmente as mulheres – fora do circuito de alianças partidárias, da linhagem de famílias políticas, do financiamento privado e/ou sem o “apadrinhamento político”.

     Assim, a necessidade da “PEC do fim da reeleição” é vital, mas não é à toa.

 

Coluna Perspectiva por Arnaldo Eugênio – Doutor em Antropologia

Arnaldo Eugênio; Cientista Social – Doutor em Antropologia – Mestre em Políticas Públicas – Especialista em Segurança Pública – Consultor do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos (CEEDH-PI)

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