
A aposentadoria híbrida, benefício ainda pouco conhecido entre os trabalhadores, pode garantir o direito à aposentadoria para quem atuou tanto na zona rural quanto na cidade. Em entrevista ao jornalista Carlos Santos, do Repórter Piauí, a advogada especialista em Direito Previdenciário, Dra. Sarah Portela, explicou como funciona esse tipo de aposentadoria, os principais obstáculos enfrentados pelos beneficiários e como se proteger de prejuízos causados por falhas administrativas e uso indevido do MEI.
Segundo a especialista, é comum que trabalhadores comecem sua vida laboral ainda jovens no meio rural, muitas vezes ajudando os pais, e mais tarde se mudem para a cidade, onde passam a contribuir com o INSS. “Quando essas pessoas atingem a idade mínima — 65 anos para homens e 62 para mulheres — nem sempre possuem os 15 anos mínimos de contribuição exigidos”, afirma Sarah. “É aí que entra a aposentadoria híbrida: ela permite somar o tempo de atividade rural ao urbano para completar o tempo exigido.”
A advogada esclarece que, embora muitos pensem que a atividade precisa ter começado no campo, o inverso também é possível. “A pessoa pode ter começado na cidade, depois ido trabalhar na zona rural. O importante é comprovar os períodos com documentos, e outras provas”, reforça.
Quando o INSS nega o pedido, o que fazer?
A especialista também chamou atenção para o alto número de negativas por parte do INSS, mesmo em casos que apresentam documentação válida. “A impressão é que, muitas vezes, o INSS prefere negar. Em casos assim, é possível recorrer administrativamente, mas, na prática, muitas vezes compensa mais judicializar. Com um advogado, os documentos são analisados de forma mais técnica, e o processo pode andar mais rápido”, afirma.
Dra. Sarah destaca que, em alguns casos, a negativa é tão infundada que o próprio INSS pode apresentar uma proposta de acordo no início do processo judicial.
MEI pode atrapalhar aposentadoria rural
Um ponto crítico destacado por Sarah é o uso indevido do MEI (Microempreendedor Individual) por pessoas do campo. Segundo ela, muitos trabalhadores rurais têm seus nomes usados por terceiros para abrir MEIs, o que, no futuro, compromete o reconhecimento da atividade rural.
“O MEI, em tese, indica que a pessoa tem uma profissão, e isso gera uma divergência quando ela tenta provar que é trabalhadora rural. Essa contradição pode ser usada pelo INSS para negar a aposentadoria”, alerta. Além disso, muitos acreditam que ter MEI garante aposentadoria, mas esquecem que é preciso contribuir regularmente.
Regras antigas ainda podem valer para novas aposentadorias?
Sobre os trabalhadores que tinham direito adquirido antes da reforma da Previdência, Sarah explicou que é necessário analisar cada caso. “Existem regras de transição, e é possível que a regra anterior seja mais vantajosa, principalmente em relação ao valor do benefício”, explica.
Ela finaliza dizendo que o cálculo da aposentadoria é o mesmo, seja via administrativa ou judicial: 60% da média de todas as contribuições, com um acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder os 15 anos exigidos. As contribuições mais baixas são descartadas do cálculo.
No âmbito do Direito: Análises de Leis & Casos por Dra. Sarah Portela




