
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o dia 30 de maio. Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Este ano, duas mudanças importantes foram implementadas pela Receita Federal. A primeira é a priorização para quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX, oferecendo mais agilidade no processo. Além disso, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Agora, os contribuintes devem baixar o novo aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Também é necessário declarar quem obteve rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 200 mil, teve ganhos de capital em operações com bens ou direitos superiores a R$ 40 mil ou teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
Restituição: Quando receber?
A restituição será paga em até cinco lotes, com o primeiro previsto para 30 de maio, data limite para a entrega da declaração. O calendário de pagamento é o seguinte:
- 1º Lote: 30 de maio
- 2º Lote: 30 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 20 de agosto
- 5º Lote: 30 de setembro
A prioridade na restituição será dada a idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou moléstias graves, e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem o PIX para o pagamento.
Declaração pré-preenchida:
A declaração pré-preenchida só poderá ser realizada a partir de 1º de abril. Até lá, os contribuintes terão acesso apenas às informações básicas. A Receita Federal optou por adiar o lançamento devido a “dificuldades internas”, como mencionou o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves.
Documentos necessários:
Entre os documentos essenciais para a declaração estão os informes de rendimentos, documentos que comprovem a compra e venda de bens, além de recibos de despesas médicas e educacionais. Contribuintes que realizam operações com renda variável também devem incluir o controle de compra e venda de ações, além de DARFs de Renda Variável.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal e baixe o programa necessário para preencher sua declaração.
Portal Repórter Piauí no Instagram
Portal Repórter Piauí no Facebook



