
Empresas e empregadores têm até esta sexta-feira (28) para depositar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. O prazo, que oficialmente venceria no domingo (30), é antecipado devido ao fim de semana e não será prorrogado para segunda-feira.
De acordo com o Dieese, o 13º injetará R$ 369,4 bilhões na economia até dezembro, o equivalente a 2,9% do PIB, beneficiando 95,3 milhões de pessoas. Desse total, R$ 260 bilhões vão para trabalhadores formais e R$ 109,5 bilhões para aposentados e pensionistas do INSS.
Empresas precisam redobrar a atenção
Especialistas reforçam que o cumprimento do prazo evita multas e problemas judiciais.
A advogada Fernanda Maria Rossignolli destaca que a comprovação do pagamento deve ser guardada com rigor: holerites, recibos, registros em folha e comprovantes bancários são essenciais para evitar autuações.
Caso o prazo caia em feriado ou domingo — como neste ano — o empregador é obrigado a antecipar o depósito. “Se o crédito só entrar na segunda-feira, já configura atraso”, explica o especialista em Direito do Trabalho Gilson de Souza Silva.
A multa por empregado prejudicado é de R$ 170,25, valor dobrado em caso de reincidência, além de riscos de ações trabalhistas e possível condenação por dano moral coletivo em situações mais graves.
E se o trabalhador não receber?
Quem não tiver o dinheiro na conta até esta sexta deve procurar formalmente o RH da empresa.
Caso o pagamento não seja regularizado, o empregado pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, que poderá aplicar multa ao empregador.
Se ainda assim não houver solução, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho. A correção monetária, juros e demais encargos são acrescidos ao valor devido.
Crises financeiras ou dificuldades internas das empresas não justificam atraso, reforçam os especialistas.
Quem tem direito ao 13º salário
Recebem o benefício:
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trabalhadores da CLT (urbanos, rurais, domésticos e avulsos);
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temporários;
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aposentados, pensionistas e segurados que recebem benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Estagiários não têm direito.
Como é feito o cálculo
O 13º considera o salário bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano (contando meses com ao menos 15 dias trabalhados).
Entram na conta:
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salário-base;
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insalubridade, periculosidade e adicional noturno;
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média de horas extras e comissões.
Não entram: vales e benefícios indenizatórios.
A primeira parcela corresponde à metade do valor, enquanto a segunda terá descontos de INSS e Imposto de Renda.
INSS retoma pagamento
O INSS retomou, nesta segunda-feira (24), o pagamento do 13º a aposentados e pensionistas que não receberam antecipação. O valor será depositado em parcela única até 5 de dezembro.
Quem recebe até um salário mínimo recebe primeiro; os demais, em sequência. A consulta pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Informações do R7



